STF DERRUBA OBRIGATORIEDADE DE COMPARTILHAMENTO DE DADOS DE OPERADORAS PARA O IBGE

Nesta última sexta feira (24/04/20) a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspendeu a Medida Provisória 954/2020, em que entregava permissão ao IBGE a coletar dados dos usuários de telefonia fixa (STFC) e móvel (SMP) de todo o país de forma obrigatória sejam eles clientes físicos ou jurídicos, sem restrição de operadoras.

A medida  tem como objetivo a viabilização do compartilhamento destes dados como nomes, endereços e números de telefone, a funcionar como suporte para a produção de estatística oficial  neste período de pandemia que estamos atravessando, uma vez que as pesquisas presenciais estão impossibilitadas de serem realizadas decorrente do novo coronavírus (COVID-19).

O instituto havia feito a implementação da MP na última terça-feira (21/04/20) e na quinta (23/04/20) já havia inclusive, a oficiar as operadoras que os dados deveriam ser imediatamente repassados ao IBGE.

O STF acatou a ação da OAB em que se manifesta contrário à MP,  uma vez que a proteção e a privacidade de dados dos usuários estariam em xeque e declara:
“A fim de prevenir danos irreparáveis à intimidade e ao sigilo da vida privada de mais de uma centena de milhão de usuários dos serviços de telefonia fixa e móvel, com o caráter precário próprio aos juízos perfunctórios e sem prejuízo de exame mais aprofundado quando do julgamento do mérito, defiro a medida cautelar requerida, ad referendum do Plenário desta Suprema Corte”, decidiu a ministra.

O IBGE por sua vez, por meio de nota, informou que cumpriu de imediato a liminar. Leia na íntegra:

“O IBGE recebeu a decisão da Ministra Rosa Weber, do STF, que deferiu medida cautelar suspendendo a eficácia da MP 954 sobre acesso a cadastro das telefônicas para fins de pesquisas estatísticas de apoio ao combate à COVID-19 e informa seu imediato cumprimento.

A Instituição reitera seu compromisso com a produção estatística no Brasil e assim seguirá empenhada em cumprir sua missão e responsabilidades perante a lei de modo a ampliar seus esforços para permitir ao país buscar e conhecer dados e números capazes de socorrer os brasileiros em meio a pandemia que a cada dia exige mais informação e mais conhecimento, a favor das autoridades sanitárias dentro e fora do país e em benefício da saúde e da vida da população.

O IBGE mantém a convicção de que suas pesquisas estatísticas, eminentemente técnicas e confiáveis, são fundamentais no enfrentamento desse inimigo poderoso e invisível – contra o qual o país precisa de dados, números e respostas. O Instituto reitera seu histórico e inabalável compromisso com o sigilo das informações a ele confiadas ao longo de 83 anos.”

 

 

Leia na íntegra aqui a decisão do STF. ADI 6387

 

Fontes:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=442090

https://www.ibge.gov.br/novo-portal-destaques.html?destaque=27493

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